Uma definição da Receita Federal trouxe alívio para milhões de trabalhadores do campo ao confirmar que a Lei Complementar nº 224/2025 não altera a contribuição previdenciária dos segurados especiais. Agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas seguem contribuindo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta da comercialização da produção, sem o acréscimo de 10% previsto para o setor patronal rural a partir de abril de 2026.
A medida foi resultado da atuação do deputado Heitor Schuch, em conjunto com a Fetag, que levaram à Receita Federal as preocupações de produtores diante de interpretações divergentes da nova legislação. O parlamentar apresentou argumentos técnicos destacando que o segurado especial possui regime diferenciado e não se enquadra como contribuinte patronal, o que levou à revisão do entendimento inicial do órgão.
Com a confirmação oficial, mais de 4 milhões de trabalhadores do campo em todo o país passam a contar com segurança jurídica e previsibilidade para o planejamento da safra. A manutenção da alíquota representa não apenas a preservação da renda, mas também um estímulo à produção e ao desenvolvimento da agricultura familiar, considerada essencial para o abastecimento alimentar e a economia rural brasileira.
