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Sentença Parcialmente Procedente em Ação Civil de Improbidade Administrativa em Ibirubá
Editora da Revista Viral Apresentadora do Programa Em Foco na Rádio CBS FM e integrante da equipe de jornalismo da Rádio. Assessora de comunicação da Coopeagri Produtora de Conteúdo Digital

Em uma decisão recente, a Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, no Estado do Rio Grande do Sul, julgou parcialmente procedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 5000231-05.2013.8.21.0105. Movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a ação envolveu diversos réus, incluindo o então prefeito municipal Carlos Jandrey, Olindo de Campos, Luis Carlos Maffi, LR Marketing Serviços e Promoções Ltda, LG Eventos Ltda – ME, Leonardo Dian Borges, Gustavo Roberto Schroeder e Cavalini & Leonardo Borges Ltda.

O inquérito civil nº 00799.00022/2011, instaurado na Promotoria de Justiça de Ibirubá, visou apurar a falta de licitação na contratação da empresa responsável pela 8ª EXPOIBI – Feira de Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços 2010, realizada de 4 a 7 de novembro de 2010. Segundo o Ministério Público, diligências revelaram ilicitudes perpetradas pela Comissão Organizadora do evento, liderada pelo prefeito Carlos Jandrey, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Olindo de Campos, e o Secretário-Geral do Município Gustavo Roberto Schroeder, em colaboração com a PD Produções ou PD Eventos, nome fantasia das empresas envolvidas.

Foi constatado que a 8ª EXPOIBI foi promovida pela ACISA – Associação do Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Agropecuária de Ibirubá, a Câmara de Vereadores de Ibirubá e a Prefeitura Municipal, com a PD Produções como realizadora do evento. A condução da feira pelo Município de Ibirubá foi marcada por irregularidades, incluindo a contratação ilegal da PD Produções sem processo de licitação e a realização de despesas sem firmar um convênio com a ACISA, não esclarecendo a execução, despesas e receitas da feira, conforme exigido pelo art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. Uma auditoria do Tribunal de Contas apontou despesas de R$ 172.593,57.

A sentença declarou que Carlos Jandrey, Olindo de Campos, Gustavo Roberto Schroeder, LG Comunicação Visual Ltda ME ou LG Eventos Ltda ME, Cavalini & Borges Ltda, LR Marketing Assessoria e Promoções Ltda ME e Leonardo Dian Borges praticaram atos de improbidade administrativa conforme os artigos 10, incisos VIII e XII, e 11, “caput”, da Lei nº 8429/92. Os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 172.593,57, corrigido monetariamente pelo IGPM desde a data da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Além disso, Carlos Jandrey, Olindo de Campos e Gustavo Roberto Schroeder foram condenados à perda da função pública, caso ainda estejam no exercício de seus cargos. A sentença também incluiu a suspensão dos direitos políticos dos réus por cinco anos, o pagamento de multa civil individual de R$ 172.593,57 e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por um período de cinco anos. Vale reforçar que os réus poderão recorrer dessa decisão, que ainda não é definitiva. Quanto ao réu Luís Carlos Maffi em relação a ação, foi considerada improcedente, absolvendo-o das acusações.

(Raquel Balin Corrêa – Rádio CBS FM/Revista Viral)

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