O recente confronto entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional sobre a legislação do porte de drogas ilícitas traz à tona diferenças significativas na definição de usuário e traficante e nas possíveis punições. As decisões tomadas nesta semana têm implicações profundas para usuários de maconha no Brasil.
Abaixo, estão resumidos os principais pontos das decisões do STF e do texto debatido no Congresso, destacando as divergências e possíveis impactos futuros.
Critério para diferenciar usuário de traficante:
STF: Considera porte de até 40 gramas de maconha como uso pessoal, não sendo crime. Policiais e juízes devem usar isso como referência, mas podem haver exceções se houver indícios de tráfico.
PEC: Não estabelece critérios objetivos para diferenciar usuário de traficante. A decisão fica a cargo da autoridade policial e judicial, semelhante à Lei Antidrogas de 2006.
Possibilidade de prisão:
STF: Usuários de maconha não podem ser presos nem cometer crime. Sanções como prestação de serviços comunitários não se aplicam.
PEC: Mantém penas alternativas à prisão e tratamento para dependência, semelhante à legislação atual.
Aplicação da decisão do STF:
A decisão se tornará oficial após a publicação do acórdão. Deve ser considerada em julgamentos futuros, mas não se aplica automaticamente a casos em andamento. Policiais ainda podem apreender maconha e conduzir usuários para prestar esclarecimentos.
O que um usuário de maconha pode ou não pode fazer:
Pode portar, guardar ou plantar até 40 gramas de maconha para uso pessoal. Consumo em locais públicos e induzir outros ao uso continuam proibidos.
Aplicação a outras substâncias:
STF: A decisão se aplica apenas à maconha. Porte de outras drogas continua sendo crime.
PEC: Criminaliza o porte de todas as drogas ilícitas, inclusive a maconha.
Diferença entre Lei Antidrogas e PEC das Drogas:
Lei Antidrogas: Pode ser alterada por maioria simples no Congresso.
PEC: Requer maioria qualificada e se sobrepõe à legislação comum por alterar a Constituição.
Impacto da PEC sobre a decisão do STF:
A PEC pode reverter a descriminalização da maconha se aprovada, mas sua constitucionalidade pode ser contestada, já que altera direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição.
Texto: Raquel Balin Corrêa – Rádio CBS FM e Revista Viral
Informações: O Globo – Bernardo Mello — Rio de Janeiro em 27/06/2024 04h30