SESSÃO ORDINÁRIA Nº 020/2026:
01- Deliberação das Atas nº 2.339/26 (sessão ordinária): Aprovada por unanimidade, e nº 2.340/26 (sessão solene): Aprovada com nove (09) votos favoráveis e uma (01) abstenção.
02- Leitura dos Ofícios Expedidos e Recebidos;
03- PARTICIPAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS IMIGRANTES HAITIANOS DE IBIRUBÁ E REGIÃO – AIHIR-RS, em atendimento ao Requerimento nº 019/26.
04- LEITURA DA INDICAÇÃO Nº 038/2026: Os vereadores ANDRÉ OLIVEIRA FERREIRA, GIOVANI MOACIR DIESEL, GESMARI INÊS JANDREY e LETÍCIA OLIVEIRA ROCKENBACH BRÖNSTRUP integrantes da bancada do Progressistas, e o vereador RICARDO PETRY DONINELLI, integrante da Bancada do Republicanos: Que o Executivo Municipal, através da Prefeita Municipal e Assessoria Jurídica, envie Projeto de Lei regulamentando o repasse integral do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Ibirubá. Justificativa: Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) desempenham papel fundamental na promoção da saúde, na prevenção de doenças e na atenção básica, mantendo contato direto com a população e contribuindo diariamente para a melhoria da qualidade dos serviços públicos de saúde oferecidos à comunidade. O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) está relacionado aos recursos transferidos pela União aos Municípios no âmbito das políticas de valorização e financiamento das ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Nesse sentido, a presente Indicação busca valorizar esses profissionais que atuam diretamente na linha de frente da saúde pública, sugerindo que o Poder Executivo encaminhe a esta Casa Legislativa projeto de lei específico para regulamentar a destinação e o pagamento do incentivo aos servidores que fazem jus à parcela, observada a legislação federal aplicável e os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes. Ressalta-se que a matéria envolve aspectos relacionados ao regime jurídico e à remuneração dos servidores municipais, razão pela qual a presente proposição é apresentada na forma de Indicação, cabendo ao Poder Executivo, dentro de sua competência e iniciativa legislativa, analisar a viabilidade jurídica, administrativa e orçamentária da medida e, sendo o caso, encaminhar o respectivo Projeto de Lei. A proposta representa, sobretudo, uma medida de reconhecimento e valorização dos ACS e ACE, profissionais essenciais para o funcionamento das políticas públicas de saúde e para o atendimento cotidiano da população. Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo Municipal que analise a presente sugestão e, sendo juridicamente e administrativamente viável, encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei regulamentando o repasse integral do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Ibirubá. LEITURA DA INDICAÇÃO Nº 039/2026: Os vereadores ANDRÉ OLIVEIRA FERREIRA, GIOVANI MOACIR DIESEL, GESMARI INÊS JANDREY e LETÍCIA OLIVEIRA ROCKENBACH BRÖNSTRUP integrantes da bancada do Progressistas, e o vereador RICARDO PETRY DONINELLI, integrante da Bancada do Republicanos, os vereadores GABRIEL DE JESUS, DIOGO BANDARRO NOGUEIRA, VAGNER OLIVEIRA e EDUARDO GUILHERME ARTMANN, integrantes da Bancada do PL, e os vereadores CRISTIANO ANDRÉ DA SILVA e MARISA DICKEL DE OLIVEIRA, integrantes da Bancada do Autenticação do documento no site https://citta.click/5D27F73E4312B430 utilizando a chave '5D27F73E4312B430'CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ P O D E R L E G I S L A T I V O MDB: Que o Poder Executivo Municipal estude a viabilidade e, sendo possível, encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei instituindo o Programa Vale-Feira dos Servidores Públicos Municipais de Ibirubá, mediante a destinação de percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mensal do auxílio-alimentação atualmente concedido aos servidores públicos municipais, para utilização exclusiva na aquisição de produtos da agricultura familiar, agroindústrias familiares, feirantes e produtores locais devidamente cadastrados. Sugere-se que o benefício seja operacionalizado por meio de cartão eletrônico ou outro meio de pagamento adequado, com utilização exclusiva junto aos estabelecimentos e produtores credenciados pelo Município. Considerando que o atual auxílio-alimentação dos servidores municipais de Ibirubá corresponde a R$ 850,00 mensais, o percentual sugerido de 5% representaria, atualmente, R$ 42,50 mensais por servidor, permanecendo os R$ 807,50 restantes disponíveis para utilização na modalidade convencional do auxílio-alimentação. Justificativa: A presente Indicação tem por objetivo propor a criação de uma política pública que permita valorizar os servidores municipais e, simultaneamente, fortalecer a agricultura familiar, os pequenos produtores, as agroindústrias e o comércio local de Ibirubá. A proposta consiste em destinar 5% do valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais para um benefício específico, denominado Vale-Feira, destinado exclusivamente à aquisição de produtos produzidos e comercializados por agricultores familiares, agroindústrias familiares, feirantes e demais produtores locais devidamente credenciados. A proposta encontra precedentes concretos em municípios do Rio Grande do Sul, demonstrando que a utilização de mecanismos específicos de incentivo ao consumo da produção local já vem sendo adotada pela Administração Pública Municipal. Um dos exemplos mais próximos da proposta ora apresentada é o Município de Colorado/RS, vizinho de Ibirubá. Em 2025, o Município implantou o Cartão Vale-Feira, por meio da Lei Municipal nº 1.469/2025, a partir de proposta apresentada pelo vereador Leopoldo Strauss, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal. O programa estabeleceu benefício mensal de R$ 50,00 aos servidores públicos municipais, com utilização exclusiva em estabelecimentos cadastrados no Município, incluindo feirantes, agroindústrias e produtores locais. A iniciativa começou a ser efetivamente implementada com a entrega dos cartões aos servidores em julho de 2025. A experiência de Colorado demonstra que é possível utilizar um cartão específico para direcionar recursos destinados à alimentação dos servidores para a produção local, criando um ciclo positivo entre servidor público, agricultor, agroindústria e economia municipal. Outro precedente relevante é o Município de Cruz Alta/RS, onde foi implantado o Vale-Feira para os servidores municipais a partir de indicação apresentada pelo vereador Hioran Cordeiro e acolhida pela Administração Municipal. No modelo adotado, o servidor passou a contar com R$ 50,00 mensais destinados ao Vale-Feira, para utilização exclusiva na Feira do Produtor, enquanto o benefício alimentar informado pelo Município totaliza R$ 1.000,00, com R$ 950,00 disponibilizados no cartão de alimentação e R$ 50,00 no cartão específico do Vale-Feira. A experiência demonstra a possibilidade de utilização de cartão específico para a aquisição de produtos da agricultura familiar e produção local, direcionando parcela dos recursos destinados à alimentação dos servidores para os produtores do próprio Município. O Município de Rio Pardo/RS também instituiu o Vale-Feira por meio da Lei Municipal nº 2.373/2023, criando benefício destinado aos servidores municipais para utilização exclusiva nas feiras rurais do Município. A iniciativa contempla a aquisição de produtos das agroindústrias familiares, produtos frutícolas e olerícolas, flores, sementes crioulas e outros produtos produzidos e comercializados localmente. O programa foi posteriormente efetivamente implantado, com a distribuição dos cartões aos servidores e o credenciamento dos produtores participantes. O exemplo de Rio Pardo reforça que o Vale-Feira pode funcionar como instrumento de fomento à agricultura familiar, geração de renda e fortalecimento dos canais locais de comercialização. Outro exemplo recente é o Município de Fagundes Varela/RS, que instituiu, pela Lei Municipal nº 2.596/2026, o Programa Vale-Feira no âmbito do Poder Executivo. A legislação prevê a utilização de cartão magnético e contempla agricultores familiares, agroindústrias familiares, empreendimentos rurais e empreendimentos familiares, estabelecendo critérios de cadastramento e priorização de produtores vinculados à agricultura familiar. A adoção do Vale-Feira em Ibirubá poderá produzir efeitos que ultrapassam a relação entre Município e servidor. Ao direcionar parte do auxílio-alimentação para a aquisição de produtos locais, o recurso recebido pelo servidor retorna diretamente à economia municipal, beneficiando: agricultores familiares; pequenos produtores rurais; agroindústrias familiares; feirantes; empreendedores rurais; cooperativas e associações; comerciantes locais vinculados à comercialização da produção local. Trata-se, portanto, de uma política com potencial de estimular a produção, ampliar os canais de comercialização e manter recursos circulando dentro do próprio Município. Também representa uma oportunidade de ampliar o acesso dos servidores a produtos frescos e produzidos localmente, valorizando a produção de Ibirubá e fortalecendo as feiras municipais. A escolha do percentual de 5% permite que o benefício acompanhe automaticamente eventuais alterações futuras no valor do auxílio-alimentação. Considerando o valor atualmente praticado em Ibirubá: Auxílio-alimentação: R$ 850,00. 5% para o Vale-Feira: R$ 42,50. 95% para utilização convencional: R$ 807,50. Dessa forma, caso futuramente o auxílio-alimentação seja reajustado, o valor destinado ao Vale-Feira acompanhará proporcionalmente essa atualização, sem necessidade de estabelecer novo valor fixo. A proposta também permite que o Poder Executivo, ao elaborar eventual projeto de lei, estabeleça critérios Autenticação do documento no site https://citta.click/5D27F73E4312B430 utilizando a chave '5D27F73E4312B430'CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ P O D E R L E G I S L A T I V O objetivos para o cadastramento dos produtores, produtos permitidos, estabelecimentos participantes, forma de fiscalização, operacionalização do cartão, prestação de contas e demais aspectos necessários à execução do programa. Considerando que a matéria envolve a regulamentação de benefício destinado aos servidores públicos municipais e poderá produzir reflexos administrativos e financeiros, os Vereadores signatários entendem ser adequado que o Poder Executivo realize os estudos jurídicos, administrativos e orçamentários necessários e, sendo viável, encaminhe projeto de lei próprio a esta Casa Legislativa. Diante do exposto, os Vereadores signatários entendem que a criação do Programa Vale-Feira dos Servidores Públicos Municipais representa uma oportunidade de unir a valorização do funcionalismo público ao incentivo à agricultura familiar e ao desenvolvimento da economia local. Assim, solicitam o acolhimento da presente Indicação e o encaminhamento da matéria ao Poder Executivo Municipal para análise e providências.
05- LEITURA E DELIBERAÇÃO DA PROPOSTA DE MOÇÃO Nº 006/2026, de autoria dos vereadores (as) de Oposição: Proposta de Moção de Apoio à regulamentação e ao repasse integral do Incentivo Financeiro Adicional – IFA aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE do Município de Ibirubá. Discussão e votação da Proposta de Moção nº 006/26: Aprovada por unanimidade.
06- LEITURA DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029/2026: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027. Baixado para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (Relator: Diogo), e para a Comissão de Finanças e Orçamento (Relator: Eduardo). O vereador Eduardo marcou a realização da Audiência Pública para o dia 28 de setembro, às 18h.
07- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 019/2026, de autoria do vereador Vagner: Concede o Título de “Cidadão Honorário” ao Sr. Josué Fidêncio dos Santos. Considerando o Parecer favorável a tramitação do Projeto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e após a leitura do currículo do Homenageado, o Presidente colocou o Projeto em regime de discussão e posteriormente em regime de votação: Aprovado por unanimidade.
08- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2026: Acrescenta 1 (um) cargo de Tesoureiro e 1 (um) cargo de Assistente Administrativo ao Quadro de Cargos Efetivos. Considerando os Pareceres favoráveis a tramitação do Projeto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento, o Presidente colocou o Projeto em regime de discussão e logo após em regime de votação: Aprovado por unanimidade.
09- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028/2026: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Subvenção com a Associação Hospitalar Annes Dias e a abertura de Crédito Suplementar por Redução de Verba. Considerando os Pareceres favoráveis a tramitação do Projeto, o mesmo foi colocado em discussão e posteriormente em votação: Aprovado por unanimidade.
10- MANIFESTAÇÕES DOS (AS) VEREADORES (AS) EM TRIBUNA. VISITE NOSSO SITE: WWW.CAMVEREADORESIBIRUBA.RS.GOV.BR
Acesse o BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS e contribua com sugestões para aprimoramento das políticas públicas, serviços e legislação municipal:
https://www.camvereadoresibiruba.rs.gov.br/banco-de-ideias-legislativas/ Telefone da Câmara Municipal: (54) 3324-4221/1919/3838. “Doe órgãos, doe sangue: SALVE VIDAS”!!!
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Vereador Eduardo Guilherme Artmann, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, convida a comunidade em geral para participar da Audiência Pública Municipal para discussão das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, a realizar-se no dia 28 de setembro, às 18h, no Plenário da Câmara Municipal, Rua Firmino de Paula, nº 780. Na ocasião será feita a apreciação do Projeto de Lei Municipal n° 029/2026 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2027. Ibirubá-RS, 23 de setembro de 2026.
Ver. Eduardo Guilherme Artmann, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente do Legislativo Ibirubense.


















