Na foto, Denis Ordovás (E), Keterlin Kaefer (C) e Letícia Ordovás (D), família que espera um menino para outubroJana Corrêa Fotografia / Divulgação
Família aguarda chegada do primeiro filho com duas mães e um pai para outubro
Desde a decisão do Tribunal de Justiça do RS que reconheceu a união entre duas mulheres e um homem e a possibilidade da inclusão de todos na certidão de nascimento do filho, Denis, Keterlin e Letícia passaram a ser bombardeados por mensagens e requisitados para entrevistas. Inicialmente, a ideia não agradou muito ao trisal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos.
– Não sei de onde surgiu a primeira notícia, mas desde que saiu a primeira reportagem no jornal da cidade, várias pessoas nos marcaram e o negócio tomou proporções que não nos agradaram – afirma a bancária Letícia Pires Ordovás, 51 anos.
Letícia era casada desde 2006 com o bancário Denis Ordovás, que hoje tem 45 anos. Em 2013, eles se uniram à pedagoga Keterlin Kaefer, que atualmente tem 32 anos. Os três passaram a viver na mesma casa. Letícia já tinha dois filhos, de um casamento anterior. Keti – apelido de Keterlin – manifestou, posteriormente, o desejo de ter filhos, o que levou os três a buscarem a regularização da união poliamorosa. Tanto para que Letícia tivesse vínculo, como mãe do menino, quanto para Keti assegurar os mesmos direitos de uma mulher em um casamento.
Letícia afirma que a regularização não aconteceu antes devido a questões relativas à legislação – o Código Civil regulamenta apenas uniões monogâmicas – mas não observou preconceito durante a procura pela regularização.
O advogado da família, Álvaro Klein, disse na sexta-feira a GZH que a primeira decisão do judiciário foi não aceitar a união, porque Letícia e Dênis possuíam um contrato de união estável quando c0nheceram Keti. Então, eles se separaram e buscaram a regularização da união poliamorosa.
A decisão do Tribunal de Justiça do RS garantirá os nomes de Letícia, Keti e Denis na certidão, uma licença-paternidade de 20 dias para Dênis e uma licença-maternidade de seis meses para Letícia. Keterlin é pedagoga e sócia de um empreendimento de educação infantil com Letícia, mas não poderá usufruir do benefício porque o registro da empresa foi feito antes dos 10 meses necessários de carência para poder enquadrar uma sócia ou trabalhadora no benefício de licença-maternidade.
– O local tem outras professoras, então, comigo de licença, vamos revezando para ela poder cuidar do nosso filho – pontua Letícia.
Manifestação do MP
A decisão do juiz Gustavo Borsa Antonello também solicita um parecer do Ministério Público, em até 30 dias úteis, sobre um eventual recurso. A promotoria, em primeiro momento, não se manifestou contrária ao pleito. A tendência, portanto, é que o registro do bebê seja confirmado no cartório – é um menino, que deve nascer em outubro.
Ainda que tenha se sentido inicialmente desconfortável com algumas abordagens acerca do relacionamento familiar dos três, Letícia afirma que considera importante a discussão. Isso para que o tema seja abordado de forma séria e que outras relações entre três pessoas não fiquem desprotegidas legalmente.
– Acabamos falando e contando a nossa história, principalmente porque achamos que tá mais do que na hora de mudanças. As pessoas precisam entender que as relações estão mudando, que não só os trisais existem, mas muitas outras formas de se relacionar. Temos um relacionamento de dez anos. Não é uma aventura, não buscamos isso tudo pra “aparecer” – declara.
Texto: CRIS LOPES/GAUCHAZH
FOTO: Jana Corrêa Fotografia / Divulgação