Agricultura
Plano Safra 2023/2024
Editora da Revista Viral Apresentadora do Programa Em Foco na Rádio CBS FM e integrante da equipe de jornalismo da Rádio. Assessora de comunicação da Coopeagri Produtora de Conteúdo Digital

           

Por Márcio Ücker

Os produtores rurais brasileiros estavam ansiosos pela divulgação do plano safra 2023/2024, que neste ano teve seu anúncio nos dias 27 e 28 de junho passado, mas que neste ano estava sendo mais esperado do que em anos anteriores, quando o anúncio ocorria muito antes do apresentado nesta safra.

            O Plano Safra foi dividido em dois neste ano agrícola sendo um para a agricultura empresarial que envolve médios e grandes produtores rurais e da agricultura familiar, para os pequenos agricultores. O plano safra tem vigência de 1º de julho de cada ano, até o dia 30 de junho do ano seguinte, diferente do ano civil que é de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

            A expectativa era maior neste ano agrícola, devido ao fato de que o produtor já passava um longo período, principalmente médios e grandes, sem recursos do crédito agrícola oficial, com recursos controlados, ou seja, com juros menores e também pelo motivo de que sofremos de forma consecutiva com uma frustração da safra de verão de soja e milho devido ao fenômeno climático El Niño que traz uma redução no regime de chuvas para o sul do Brasil.

            Já nos primeiros meses de 2023, elencamos alguns pontos para o novo plano safra, que deveriam ser considerados, para o melhoria e forma de distribuição de recursos pelo Governo Federal. Estes pilares foram adotados por muitas entidades representativas do setor produtivo.

            O podemos dizer então deste plano safra? Percebemos claramente neste ano, o que serão os pilares de sustentação do agronegócio ou do crédito rural nos próximos ciclos que estão fundidos em: 1. Um apoio ou no fortalecimento da agricultura familiar e pequenos produtores rurais, principalmente aqueles que produzem os alimentos que estão diariamente em nossa mesa e não tanto aos que exploram as grandes culturas, como a soja. 2. Na sustentabilidade, premiando, podemos dizer assim, aqueles que desenvolvam práticas sustentáveis de produção, como a utilização de bioinsumos, ou aqueles que possuem o Cadastro Ambiental Rural – CAR, em situação de analisado. Para estes, podem ser atendidos neste novo plano safra com reduções singelas nas taxas de juros aplicados pelos agentes financeiros.

            Como ficou o novo plano safra? Em termos de volume de recursos, tivemos um incremento de 26,8% no total entre recursos controlados e recursos livres (juros maiores) para a agricultura empresarial e um incremento de 34% para os agriculturas enquadrados como agricultores familiares. No quesito juros, prevaleceram sem muitas alterações. Na agricultura empresarial as taxas se mantiveram para médios produtores de 8% ao ano e 12% ao ano para demais produtores. Para agricultores familiares as taxas tiveram uma pequena redução, ficando em 4% ao ano e 5% ao ano, na maioria das linhas de crédito.

            Já as linhas de crédito para investimento, tiveram também a manutenção da maioria das taxas já aplicadas no último ano agrícola. Esperava-se um incremento maior na destinação de recursos para linhas de crédito mas necessárias e fundamentais no contexto em que hoje nos enquadramos que são para armazenagem de grãos e também para irrigação. Porém, o volume de recursos disponibilizados, ou, que serão disponibilizados, foram muito abaixo do que era necessário para aumentarmos nossa capacidade de armazenamento ou da necessidade de garantia de estabilidade da produção de grãos com a irrigação.

Mas voltando um pouco na nossa conversa, eu exponho abaixo, uma tabela com as proposições que fizemos e que seriam necessários para a melhoria da forma de aplicação destes recursos, e que foram ou não, atendida.

Item    Proposição      Atendimento

Item

Proposição

Atendimento

1- Proagro, Programa de Garantia da Atividade Agropecuária

Alteração dos limite dos atuais R$ 335 mil/ano/safra para R$ 400 mil para a safra de inverno e R$ 400 mil para a safra de verão

Não atendido

2- Proagro, Programa de Garantia da Atividade Agropecuária

Retirar o bloqueio ou a trava, do número de enquadramentos do PROAGRO, das atuais 3 indenizações nas últimas 5 safras para a cultura e município, para 5 nas últimas 10 safras para a cultura e município

Atendido da seguinte forma: 7 comunicações de perdas, consideradas apenas aquelas em análise, deferidas ou indeferidas, de todos os CPF’s da unidade familiar (DAP) ou cujo CAR esteja vinculado.

3- Seguro Agrícola

Implementar um programa específico, para o retorno do Seguro Agrícola, vinculado as operações de crédito agropecuário ao produtor enquadrado na linha de crédito do PRONAF, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Até o momento, sem informações, mas tendo em vista o andamento de implementação do novo plano safra, entende-se não ter sido atendido.

4- Linha de crédito

Ampliação do enquadramento nas linhas de crédito, conforme a Renda Bruta Anual, conforme segue:

a. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, dos atuais R$ 500.000,00 por ano, para R$ 800.000,00 por ano;

b. Programa Nacional de Apoio do Médio Produtor – PRONAMP, do valor atual de R$ 2.400.000,00 para R$ 4.000.000,00;

c. Demais Produtores, acima de R$ 4.000.000,00.

Atendido parcialmente. Para médios agricultores (PRONAMP) de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.000.000,00.

5- Teto de financiamento

Ampliação do teto de financiamento para as atividades no ano safra, conforme segue:

a. PRONAF, dos atuais R$ 250.000,00 por ano agrícola, para R$ 500.000,00 por ano agrícola;

b. Programa Nacional de Apoio do Médio Produtor – PRONAMP, do valor atual de R$ 1.500.000,00 por ano safra para R$ 3.000.000,00 por ano safra;

c. Demais Produtores, até R$ 5.000.000,00 por ano safra.

Não atendido.

6- Taxas de juros

Manter as taxas de juros atuais praticadas no plano safra e dentro da possibilidade redução das atuais taxas de juros.

Atendido parcialmente. Somente para pequenos produtores (PRONAF).

7- Volume de recursos

Aumento no volume total de recursos a juros controlados

Atendido*

      No item 7, podemos ressalvar aqui, que ocorreu um incremento no volume de recursos controlados (juros menores), mas levando em consideração que algumas linhas de crédito como os médios e grandes produtores, já estavam sem estas fontes de recursos desde o início deste ano e que tememos novamente não serem suficientes para atender a demanda de crédito. Ainda podemos deixar aqui nossa preocupação com o fato de que até agora a União não estabeleceu como ou de onde virá estes recursos, o que neste caso, acaba atrasando a liberação destes recursos para o produtor rural, carente de atenção por parte do Governo Federal, cumulados com as seguidas frustrações de safra, aumento do custo de produção na safra 2022/2023 e queda drástica nos preços e cotações das grandes culturas como a soja, o milho e o trigo.

Um forte abraço e até a próxima!
Márcio Ücker – Consultor Agro

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